O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou o pedido de reconsideração feito por três suplentes da Câmara Municipal da Serra que buscam assumir as cadeiras de vereadores afastados por suspeita de corrupção, barrando a posse dos substitutos.

Thiago Peixoto (Psol), Marcelo Leal (MDB) e Willian da Elétrica (PDT) tentam assumir os cargos no lugar de Wellington Alemão (Rede), Cleber Serrinha (MDB) e o presidente da Câmara, Saulinho (PDT), respectivamente.
Anteriormente, os três suplentes até conseguiram uma decisão jurídica favorável que determinava a sua posse imediata. Porém, a Câmara recorreu ao TJES e conseguiu a revogação da ordem.
Os substitutos, então, apresentaram dois novos fatos à corte – a manutenção do afastamento dos titulares, com revisão da medida apenas a cada 180 dias, e a exoneração de 60 assessores ligados aos vereadores afastados – e pediram, mais uma vez sem sucesso, a determinação da posse.
Diante dos argumentos, o relator do processo, desembargador Júlio César Costa de Oliveira, disse, em decisão assinada na terça-feira (2), que a natureza do afastamento cautelar dos parlamentares denunciados por corrupção “continua sendo provisória, precária e revogável a qualquer tempo.”
“Não há, portanto, garantia jurídica de que a vacância perdurará pelo tempo necessário para justificar a convocação de suplentes sob a ótica da simetria constitucional”, escreveu.
Além disso, o magistrado afirma que os vereadores afastados mantêm o direito ao recebimento de seus salários “por força da decisão judicial criminal.”
Sendo assim, ressalta o relator, a posse imediata dos suplentes obrigaria a Câmara a pagar duas vezes para a mesma cadeira parlamentar.
“Ainda que os agravados aleguem que tal valor representa percentual pequeno do orçamento total, trata-se de despesa pública não prevista e de natureza continuada, que fere os princípios da economicidade e da moralidade administrativa.”
A posse dos substitutos também implicaria em novas nomeações de assessores, o que renovaria o ciclo de despesas e instabilidade na Casa, considerando que o afastamento dos titulares pode ser revogado antes do previsto.
Considerando a Constituição e o próprio regimento da Câmara Municipal da Serra, o magistrado decidiu que a convocação deve ocorrer apenas 120 dias após a data do afastamento dos titulares. Este lapso temporal, explica o magistrado, confere legitimidade à convocação.
Procurado pela reportagem, o presidente interino da Casa, Willian Miranda (União), disse que apenas convocará os suplentes quando a Justiça determinar.
Da mesma forma, a defesa de Thiago Peixoto (Psol), Marcelo Leal (MDB) e Willian da Elétrica (PDT) informou que, caso o recurso a esta decisão não seja julgado antes, vai esperar o prazo de 120 dias, que deve acabar em 23 de janeiro de 2026. Os vereadores foram afastados em 23 de setembro deste ano.
